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Publicações
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Maria Tereza Simões
Artigo ·
há 10 anos
Delação Premiada e a quebra dos princípios constitucionais
Maria Tereza Aranega dos Reis SIMÕES Monique Rodrigues Silva Cavalcante PEREIRA RESUMO No presente artigo será abordado o tema da delação premiada, o qual é atualmente usada em operações de lavagem...
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Maria Tereza Simões
Artigo ·
há 10 anos
Inquérito Policial e a (IM)possível imparcialidade do Juiz
Por Maria Tereza Aranega dos Reis SIMÕES e Monique Rodrigues Silva Cavalcante PEREIRA RESUMO : Será disposto neste artigo, sucintamente, a exemplificação de princípios e órgãos de segurança do...
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Recomendações
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Jorge Henrique Sousa Frota
Comentário ·
há 7 anos
Modelo de Parecer Jurídico.
André Coelho
·
há 8 anos
Já que não gostou, podia escrever um e disponibilizar de forma gratuita, como fez o colega.
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Felipe Belluco
Comentário ·
há 10 anos
Inquérito Policial e a (IM)possível imparcialidade do Juiz
Maria Tereza Simões
·
há 10 anos
Ótimo texto.
Aliás, ouso-me fazer uma observação pessoal aqui neste local: No item "7", quando você disse que pelo "simples fato de ser humano, não há como negar que, após realizar diligências de ofício na fase investigatória, fique o magistrado envolvido psicologicamente com a causa, colocando-se em posição propensa a julgar favoravelmente a ela, com grave prejuízo a imparcialidade". É a mais plena verdade. Inclusive, creio que como ser humano, todos nós estamos envolvidos psicologicamente. Somos seres sociais, temos nossas preferências e pre-conceitos. Olhamos com bons olhos coisas que outros vêem de forma negativa. Não há como impedir isso. O juiz, qualquer um, possui pre-concepções que certamente influenciará em seu julgamento. Não precisa sequer manifestar-se.
De qualquer sorte, o juiz que no curso dos procedimentos investigatório determine realização de diligências estará expressamente manifestando sua propensão, ou pelo menos um maior interesse, num sentido ou noutro, ao fato que futuramente será julgado por ele.
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